Os Juizados Especiais Cíveis, popularmente chamados de Juizados de Pequenas Causas, foram instituídos para democratizar e desburocratizar o acesso do cidadão comum ao Poder Judiciário. A proposta central desse ramo da Justiça é oferecer uma via célere para disputas cotidianas que, no trâmite comum, levariam anos para serem solucionadas.
A competência do órgão abrange conflitos de menor complexidade com valores que não ultrapassem o teto de 40 salários mínimos. Entre as situações mais frequentes estão cobranças indevidas de serviços essenciais, descumprimentos de contratos de consumo, batidas de trânsito sem vítimas e pequenos desacordos entre vizinhos.
Um dos diferenciais mais marcantes do sistema é a dispensa de advogado em demandas de valor de até 20 salários mínimos. Nessas hipóteses, a própria pessoa pode comparecer ao cartório do juizado, relatar o ocorrido e dar início à ação, recebendo suporte dos servidores para a redução a termo do seu pedido.
Além da simplificação processual, a primeira fase do procedimento é totalmente gratuita, o que significa que o cidadão não precisa recolher custas iniciais ou taxas para acionar a Justiça. O foco prioritário do juizado permanece sempre na realização de audiências de conciliação, buscando que as próprias partes cheguem a um acordo antes de uma decisão formal do juiz.